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Controvérsia 375 do STJVinculada a Tema
Somente ocorrerá a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, nos termos do disposto no art. 240, § 1º, do CPC/2015 (art. 219, § 1º, do CPC/1973) quando a citação da parte legítima ocorrer dentro do prazo prescricional.
Este tema ainda não tem tese firmada publicada (situação: Vinculada a Tema).
Processos que definiram o tema
REsp 1962118leading case
Origem: TRF4/RS.
REsp 1976624
Origem: TRF4/RS.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10938- Citação, 13305- Suspensão / Interrupção
Órgão julgador: S1
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.