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Tema 1127 do STJTrânsito em Julgado

Possibilidade de menor de 18 (dezoito) anos que não tenha concluído a educação básica se submeter, a despeito do previsto no art. 38, § 1°, II, da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos - normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos (CEJA's) - de modo a adquirir diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de educação superior.
Tese firmada

É ilegal menor de 18 anos, mesmo que emancipado ou com altas habilidades, antecipar a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior.

Processos que definiram o tema

REsp 1945851leading case
Relator: OG FERNANDES. Origem: TJCE/CE. Julgado em 22/05/2024.
REsp 1945879
Relator: OG FERNANDES. Origem: TJCE/CE. Julgado em 22/05/2024.

Fundamentos e referências

Assunto: 12805- Acesso sem Conclusão do Ensino Médio

Órgão julgador: S1

Julgamento: 22/05/2024 · publicado em 13/06/2024

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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