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Tema 1123 do STJTrânsito em Julgado
(In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TSS, instituída nos termos do art. 20, I, da Lei 9.961/2000.
Tese firmada
O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, da Lei 9.961/2000) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do CTN.
Processos que definiram o tema
REsp 1872241leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF5/PE. Julgado em 23/11/2022.
REsp 1908719
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF5/PE. Julgado em 23/11/2022.
Fundamentos e referências
Assunto: 5967- Taxa de Saúde Suplementar
Órgão julgador: S1
Julgamento: 23/11/2022 · publicado em 14/12/2022
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.