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Tema 1118 do STJTrânsito em Julgado
Definir se o alienante de veículo automotor incorre, solidariamente, na responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando deixa de providenciar a comunicação da venda do bem móvel ao órgão de trânsito competente.
Tese firmada
Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.
Processos que definiram o tema
REsp 1881788leading case
Relator: REGINA HELENA COSTA. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 23/11/2022.
REsp 1937040
Relator: REGINA HELENA COSTA. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 23/11/2022.
REsp 1953201
Relator: REGINA HELENA COSTA. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 23/11/2022.
Fundamentos e referências
Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 5916- Impostos, 5953- IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Órgão julgador: S1
Julgamento: 23/11/2022 · publicado em 01/12/2022
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.