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Tema 1114 do STJTrânsito em Julgado

Definir se, com a expedição de precatória, que não suspende a instrução criminal, nos termos do § 1° do art. 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza ou não a realização de interrogatório do réu em momento diverso do previsto no art. 400 do Código de Processo Penal e se eventual alteração da ordem implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
Tese firmada

O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu.

Processos que definiram o tema

REsp 1933759leading case
Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Origem: TJPR/PR. Julgado em 13/09/2023.
REsp 1946472
Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Origem: TJPR/PR. Julgado em 13/09/2023.

Fundamentos e referências

Assunto: 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4263- Ação Penal

Órgão julgador: S3

Julgamento: 13/09/2023 · publicado em 25/09/2023

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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