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Tema 1112 do STJTrânsito em Julgado

Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo.
Tese firmada

(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.

Processos que definiram o tema

REsp 1874811leading case
Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Origem: TJSC/SC. Julgado em 02/03/2023.
REsp 1874788
Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Origem: TJSC/SC. Julgado em 02/03/2023.

Fundamentos e referências

Assunto: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 7621- Seguro

Órgão julgador: S2

Julgamento: 02/03/2023 · publicado em 10/03/2023

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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