Tema 1112 do STJTrânsito em Julgado
(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 7621- Seguro
Órgão julgador: S2
Julgamento: 02/03/2023 · publicado em 10/03/2023