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Tema 1111 do STJTrânsito em Julgado

Definir (i) se o infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT) e (ii) se os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT.
Tese firmada

(i) o infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade, e (ii) os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).

Processos que definiram o tema

REsp 1936665leading case
Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 28/09/2022.
REsp 1937399
Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 28/09/2022.

Fundamentos e referências

Assunto: 899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 10441- Acidente de Trânsito

Órgão julgador: S2

Julgamento: 28/09/2022 · publicado em 03/10/2022

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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