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Tema 1109 do STJTrânsito em Julgado

Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.
Tese firmada

Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.

Processos que definiram o tema

REsp 1925192leading case
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 13/09/2023.
REsp 1925193
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 13/09/2023.
REsp 1928910
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 13/09/2023.

Fundamentos e referências

Assunto: 10277- Averbação / Contagem de Tempo Especial

Órgão julgador: S1

Julgamento: 13/09/2023 · publicado em 02/10/2023

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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