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Tema 1106 do STJTrânsito em Julgado
Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.
Tese firmada
Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
Processos que definiram o tema
REsp 1918287leading case
Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Origem: TJMG/MG. Julgado em 27/04/2022.
REsp 1925861
Relator: SEBASTIAO REIS. Origem: TJSPRGL/SP. Julgado em 27/04/2022.
Fundamentos e referências
Assunto: 7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas, 7791- Pena Privativa de Liberdade
Órgão julgador: S3
Julgamento: 27/04/2022 · publicado em 28/06/2022
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.