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Tema 1087 do STJAcórdão Publicado - RE Pendente
"(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4°)".
Tese firmada
A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).
Processos que definiram o tema
REsp 1888756leading case
Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Origem: TJSPRGL/SP. Julgado em 25/05/2022.
REsp 1890981
Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Origem: TJSPRGL/SP. Julgado em 25/05/2022.
REsp 1891007
Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 25/05/2022.
Fundamentos e referências
Assunto: 287- DIREITO PENAL, 3415- Crimes contra o Patrimônio, 9678- Roubo (art. 157), 9699- Roubo Majorado, 9675- Furto (art. 155)
Órgão julgador: S3
Julgamento: 25/05/2022 · publicado em 27/06/2022
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.