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Tema 1086 do STJTrânsito em Julgado
a) "definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública".
Tese firmada
Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Processos que definiram o tema
REsp 1854662leading case
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 22/06/2022.
REsp 1881283
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 22/06/2022.
REsp 1881290
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 22/06/2022.
REsp 1881324
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 22/06/2022.
Fundamentos e referências
Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10258- Licenças / Afastamentos
Órgão julgador: S1
Julgamento: 22/06/2022 · publicado em 29/06/2022
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.