Início › Precedentes › Tema 1070
Tema 1070 do STJTrânsito em Julgado
Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.
Tese firmada
Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Processos que definiram o tema
REsp 1870793leading case
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 11/05/2022.
REsp 1870815
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 11/05/2022.
REsp 1870891
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 11/05/2022.
Fundamentos e referências
Assunto: 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 6165- Atividade concomitante
Órgão julgador: S1
Julgamento: 11/05/2022 · publicado em 24/05/2022
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.