InícioPrecedentesTema 1058

Tema 1058 do STJTrânsito em Julgado

Controvérsia acerca da competência da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas.
Tese firmada

"A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei 8.069/90."

Processos que definiram o tema

REsp 1846781leading case
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TJMS/MS. Julgado em 10/02/2021.
REsp 1853701
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TJMG/MG. Julgado em 10/02/2021.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Competência, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/02/2021 · publicado em 29/03/2021

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos