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Tema 1030 do STJTrânsito em Julgado
Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.
Tese firmada
Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.
Processos que definiram o tema
REsp 1807665leading case
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 28/10/2020.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Competência, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 10673- Requisição de Pequeno Valor - RPV, 8893- Atos Processuais, 8934- Valor da Causa
Órgão julgador: S1
Julgamento: 28/10/2020 · publicado em 26/11/2020
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.