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Tema 1029 do STJTrânsito em Julgado
Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.
Tese firmada
"Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução."
Processos que definiram o tema
REsp 1804186leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TJSC/SC. Julgado em 12/08/2020.
REsp 1804188
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TJSC/SC. Julgado em 12/08/2020.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Competência, 8883- Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8960- Processo e Procedimento
Órgão julgador: S1
Julgamento: 12/08/2020 · publicado em 11/09/2020
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.