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Tema 1023 do STJTrânsito em Julgado

Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano - DDT
Tese firmada

Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei nº 11.936/09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico.

Processos que definiram o tema

REsp 1809209leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 10/02/2021.
REsp 1809043
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 10/02/2021.
REsp 1809204
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 10/02/2021.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 9991- Responsabilidade da Administração, 10502- Indenização por Dano Material, 9992- Indenização por Dano Moral

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/02/2021 · publicado em 24/02/2021

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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