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Tema 1022 do STJTrânsito em Julgado

Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05.
Tese firmada

"É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC".

Processos que definiram o tema

REsp 1717213leading case
Relator: NANCY ANDRIGHI. Origem: TJMT/MT. Julgado em 03/12/2020.
REsp 1707066
Relator: NANCY ANDRIGHI. Origem: TJMT/MT. Julgado em 03/12/2020.
REsp 1712231
Relator: NANCY ANDRIGHI. Origem: TJMT/MT.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9045- Recurso, 9098- Cabimento

Órgão julgador: S2

Julgamento: 03/12/2020 · publicado em 10/12/2020

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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