IAC 20 do STJTrânsito em Julgado
No âmbito das Forças Armadas: (a) é devido o uso do nome social e a atualização dos assentamentos funcionais e de todas as comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar; (b) é vedada a reforma ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto; (c) A condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou o licenciamento ex officio fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 10220- Regime Estatutário, 10325- Regime, 10254- Aposentadoria, 10349- Reforma
Órgão julgador: S1
Julgamento: 12/11/2025 · publicado em 17/11/2025