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Controvérsia 760 do STJVinculada a Tema
Somente os servidores que já pertenciam aos quadros da Administração Direta do Distrito Federal na data do ajuizamento da Ação Coletiva nº 32.159/97, e que sejam representados exclusivamente pelo SINDIRETA/DF, independentemente de autorização para a propositura da demanda ou de filiação ao SINDIRETA/DF na fase de conhecimento, possuem legitimidade ativa para os respectivos Cumprimentos Individuais da Sentença Coletiva.
Este tema ainda não tem tese firmada publicada (situação: Vinculada a Tema).
Processos que definiram o tema
REsp 2231007leading case
Origem: TJDFT/DF.
Fundamentos e referências
Assunto: 11949- Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo, 12414- Ausência de Legitimidade para a Causa, 10288- Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão julgador: S1
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.