Quanto tempo demora um processo de superendividamento?
Quanto tempo demora um processo de superendividamento? Essa é, de longe, a primeira pergunta de quem decide pedir a repactuação das dívidas com base na Lei 14.181/2021. A resposta honesta: depende da fase. O processo tem duas etapas bem diferentes, uma audiência de conciliação com todos os credores, que costuma ser a parte mais rápida, e, se o acordo falhar, um plano judicial compulsório, que segue o ritmo de um processo comum. Neste guia, você confere a linha do tempo realista de cada fase, o que os dados públicos do DataJud revelam sobre a velocidade dos tribunais e como acompanhar cada movimento do seu caso pelo número CNJ.
Quanto tempo demora um processo de superendividamento: as duas fases
A Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou um caminho em duas etapas para quem não consegue mais pagar as contas sem comprometer o próprio sustento. Entender essas etapas é o primeiro passo para estimar o tempo do seu caso.
Fase 1: repactuação por conciliação. O consumidor pede ao juiz uma audiência global, com todos os credores ao mesmo tempo, e apresenta um plano de pagamento de até 5 anos que preserve o mínimo existencial (o valor que precisa sobrar para viver com dignidade). Se os credores aceitam, o juiz homologa o acordo e o processo praticamente termina ali.
Fase 2: plano judicial compulsório. Se a conciliação fracassa, o consumidor pode pedir a instauração do processo de revisão e integração dos contratos. O juiz pode nomear um administrador e impor um plano aos credores, também limitado a 5 anos, com a primeira parcela em até 180 dias da homologação.
Na prática, não existe prazo único: um caso resolvido na audiência anda muito mais rápido do que um que percorre a fase compulsória inteira. O texto completo da lei está no site do Planalto.
Fase 1: quanto tempo leva até a audiência de conciliação
Imagine que a Ana financiou um carro, acumulou fatura de cartão e um empréstimo pessoal, e o salário já não fecha o mês. Ela protocola o pedido de repactuação. O primeiro marco do processo dela é a designação da audiência de conciliação.
Esse tempo depende quase inteiramente da pauta do juízo. Em comarcas com CEJUSC estruturado ou mutirões de superendividamento, a audiência sai mais rápido; em varas sobrecarregadas, a espera cresce. Como a Lei 14.181/2021 é recente e esses processos correm na Justiça Estadual, ainda não há mediana nacional pública para essa classe, então desconfie de quem prometer data exata.
O que dá para afirmar com segurança: a fase 1 foi desenhada para ser a parte rápida. É uma audiência única, com todos os credores reunidos, sem perícia nem testemunhas. Havendo acordo, o juiz homologa e o plano começa a valer. Lembre que os prazos processuais correm em dias úteis (art. 219 do CPC/2015), então feriados e o recesso de fim de ano esticam o calendário.
Para entender o formato dessa audiência, veja nosso guia completo sobre audiência de conciliação.
Fase 2: o ritmo do plano judicial compulsório
Se algum credor recusa o acordo ou o plano não cobre todas as dívidas, o caso muda de natureza. A pedido do consumidor, abre-se a fase de revisão e integração dos contratos, que segue a lógica do procedimento comum do CPC/2015 (arts. 318 e seguintes): os credores são citados, apresentam defesa e o juiz decide.
É aqui que a linha do tempo estica: cada credor tem prazo para contestar, o juiz pode nomear um administrador e ainda existe espaço para recurso. A própria lei tenta compensar: o credor que falta à audiência sem justificativa pode ter a exigibilidade do débito suspensa e os encargos da mora interrompidos.
O plano compulsório imposto pelo juiz respeita o teto de 5 anos e assegura aos credores ao menos o valor principal corrigido. Ou seja, mesmo no cenário mais demorado existe um horizonte definido de encerramento.
A sentença ainda pode ser alvo de recurso ao tribunal estadual e, em tese, a discussão pode chegar ao STJ. Cada instância tem calendário próprio, e é justamente por isso que acompanhar o andamento de perto faz diferença.
O que os dados do DataJud mostram sobre a velocidade dos tribunais
O g1jus indexa cerca de 8,2 milhões de processos de tribunais superiores (STJ, TST, TSE e STM) e 163 milhões de movimentos processuais (ref. julho/2026, base pública DataJud/CNJ). Esses números não medem o superendividamento em si, que tramita na Justiça Estadual, mas revelam algo valioso: o tempo de um processo varia enormemente conforme a classe e o tribunal.
Dois extremos ilustram bem (ref. julho/2026, base pública DataJud/CNJ):
- No STJ, o habeas corpus é a classe mais rápida, com mediana em torno de 2,4 meses. - No TST, a petição cível é a classe comum mais lenta, com mediana de aproximadamente 3,3 anos.
Outro dado ajuda a calibrar expectativas: no TST, o movimento de conclusão, quando o processo está na mesa do julgador aguardando decisão, tem mediana de cerca de 64 dias. O intervalo típico entre um movimento e outro fica em torno de 7 dias, mas nos 10% de casos mais lentos passa de 118 dias (ref. julho/2026, base pública DataJud/CNJ).
A lição para o superendividamento: a maior parte da espera é fila. O processo passa longos períodos aguardando pauta, despacho ou decisão, e isso é normal, ainda que frustrante.
Como acompanhar o andamento pelo número CNJ
Todo processo judicial brasileiro recebe um número único no padrão do CNJ: 20 dígitos que identificam o ano de início, o tribunal e a unidade de origem. Com ele, você acompanha o caso sem ligar para o fórum nem esperar carta.
Esse acompanhamento é um direito. A Constituição garante a publicidade dos julgamentos (art. 93, IX), a Resolução CNJ 121/2010 disciplina a divulgação de dados processuais na internet e a Resolução CNJ 331/2020 criou o DataJud, a base oficial de estatísticas do Judiciário (cnj.jus.br). Como casos de superendividamento envolvem dados financeiros da família, o juiz pode decretar segredo de justiça (art. 189 do CPC) em hipóteses específicas, mas a regra é a transparência.
Na prática: guarde o número CNJ do comprovante de distribuição e cadastre o processo no g1jus, na área Meus Processos, para acompanhar cada movimentação de graça e sem juridiquês. Na dúvida sobre onde achar esse número, veja nossos guias sobre o número de processo CNJ e sobre como consultar um processo pelo número.
Um hábito simples: conferir o andamento uma vez por semana, para saber da audiência marcada antes de qualquer notificação chegar.
O que atrasa (e o que acelera) o processo de superendividamento
Alguns fatores pesam de verdade na duração de um processo de superendividamento:
1. Quantidade de credores: quanto mais bancos e financeiras, mais demorado citar todos e montar a pauta. 2. Documentação incompleta: sem a lista de dívidas, extratos e comprovantes de renda, o juiz manda emendar a petição, e cada emenda custa semanas. 3. Credores que não cooperam: a falta injustificada tem consequências previstas em lei, mas gera atos processuais extras. 4. Estrutura da comarca: onde existe CEJUSC ativo e programa de tratamento do superendividamento, a pauta anda mais rápido. 5. Recursos: cada recurso abre um novo ciclo de espera, agora no tribunal.
Do outro lado, ajudam a acelerar: chegar com a documentação organizada, propor um plano realista que preserve o mínimo existencial e responder rápido às intimações.
Um ajuste de expectativa: repactuar não reduz juros por mágica. Nos Temas 24, 25 e 26, o STJ firmou que instituições financeiras não se sujeitam à limitação de 12% ao ano e que a abusividade só existe quando a taxa destoa substancialmente da média de mercado do BACEN. Se o seu caso parece travado sem explicação, veja o guia sobre processo parado.
Linha do tempo realista e próximos passos
Juntando tudo, uma linha do tempo honesta para quem protocola o pedido hoje:
- Protocolo e análise inicial: o juiz confere os requisitos e designa a audiência, no ritmo da pauta local. - Fase 1 (conciliação): audiência única com todos os credores. Com acordo, homologação e início do plano de até 5 anos. É o cenário mais curto. - Fase 2 (compulsório): citação, defesas, eventual administrador e sentença impondo o plano, com primeira parcela em até 180 dias da homologação. Meses a mais, conforme a comarca e os recursos. - Cumprimento: até 5 anos de pagamento, com a proteção do mínimo existencial ao longo de todo o caminho.
Antes de entrar, confira se o seu caso preenche os requisitos da lei e calcule quanto da renda precisa ficar protegida: o diagnóstico dos contratos importa tanto quanto o rito.
E se você quiser ver como anda um processo, o g1jus consulta qualquer tribunal do Brasil de graça: é só colar o número e acompanhar cada movimentação traduzida, com aviso por e-mail quando algo mudar.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora a audiência de conciliação do superendividamento?
Depende da pauta do juízo. A lei não fixa prazo para a designação, e a velocidade varia com a estrutura da comarca: onde há CEJUSC ativo ou mutirões, a audiência sai mais rápido. Como é uma audiência única com todos os credores, sem perícia nem testemunhas, costuma ser a fase mais ágil. Acompanhe a data pelo número CNJ.
O processo de superendividamento tem prazo máximo?
O plano de pagamento tem teto de 5 anos, tanto no acordo da conciliação quanto no plano compulsório imposto pelo juiz. Já o processo em si não tem prazo máximo fixado em lei: a fase de conciliação tende a ser curta, e a fase compulsória segue o ritmo do procedimento comum, com citação dos credores, defesa e sentença.
Posso acompanhar meu processo de superendividamento pela internet?
Sim. Com o número CNJ de 20 dígitos, você consulta as movimentações pela internet, inclusive de graça no g1jus, na área Meus Processos. A publicidade dos atos processuais é a regra constitucional. Em hipóteses específicas o juiz pode decretar segredo de justiça, e aí o acesso completo fica restrito às partes e aos advogados do caso.
O que acontece se o banco não aparecer na audiência de conciliação?
A Lei 14.181/2021 prevê consequências duras para o credor que falta sem justificativa: a exigibilidade do débito pode ser suspensa, os encargos da mora interrompidos e o credor pode ficar sujeito compulsoriamente ao plano de pagamento. Na prática, faltar sai caro, o que estimula bancos e financeiras a comparecer e negociar.
O processo de superendividamento apaga as dívidas?
Não. O objetivo é repactuar, não perdoar. O consumidor apresenta um plano que preserva o mínimo existencial e quita as dívidas em até 5 anos. No plano compulsório, os credores têm assegurado ao menos o valor principal corrigido. Dívidas contraídas de má-fé, com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural ficam fora da repactuação.