Mínimo existencial no superendividamento: o valor que deve sobrar do salário em 2026
Mínimo existencial no superendividamento é o valor da renda mensal que fica blindado quando alguém renegocia as dívidas pela Lei 14.181/2021: a fatia do salário que serve para comida, moradia, remédio e transporte, e que nenhum plano de pagamento pode comprometer. Quem colocou número nessa proteção foi o Decreto 11.150/2022, e a regra atual é direta: 25% do salário mínimo vigente. O problema é que esse piso é considerado baixo demais por especialistas em direito do consumidor, e muitos juízes têm garantido percentuais maiores, calculados sobre a renda real do devedor. A seguir, você vai ver de onde vem esse valor, como calcular o seu na prática e como a Justiça aplica a regra em 2026.
De onde vem a proteção: Lei 14.181 e Decreto 11.150/2022
Imagine que a Ana, professora, financiou um carro, estourou o cartão e ainda pegou um empréstimo pessoal para tapar o buraco. Quando percebeu, as parcelas somadas engoliam quase todo o salário. É para situações assim que a Lei 14.181/2021, a Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor: ela criou a repactuação global, em que todos os credores são chamados para uma audiência de conciliação e um plano de pagamento é montado respeitando um limite inegociável, o mínimo existencial.
A lógica é simples: ninguém deveria escolher entre pagar o banco e comprar comida. Só que a lei não disse quanto é esse mínimo. Ela deixou a definição para regulamento, e foi aí que entrou o Decreto 11.150/2022, publicado em julho de 2022, fixando o percentual que vale até hoje.
Se você quer a visão completa da renegociação, o caminho é o guia sobre a Lei do Superendividamento e como renegociar em 2026. Aqui o foco é cirúrgico: quanto deve sobrar do salário, como calcular esse valor e por que ele virou um dos pontos mais discutidos do direito do consumidor.
Qual é o valor do mínimo existencial no superendividamento
A regra atual é objetiva: o mínimo existencial equivale a 25% do salário mínimo vigente. A conta, portanto, é pegar o salário mínimo do ano e dividir por quatro. O texto oficial do Decreto 11.150/2022 está disponível no site do Planalto.
Um detalhe importa aqui. Na versão original, o decreto amarrava o cálculo ao salário mínimo da data da publicação, o que congelava a proteção no valor de 2022. O Decreto 11.567/2023 corrigiu essa distorção, e hoje a referência é sempre o salário mínimo em vigor, reajustado a cada ano.
Para visualizar, use um número redondo, apenas como exemplo didático: se o salário mínimo fosse R$ 1.600, o mínimo existencial seria R$ 400 por mês.
Agora repare no ponto que confunde quase todo mundo: o percentual incide sobre o salário mínimo nacional, não sobre o salário da pessoa. Se a Ana ganha cinco salários mínimos, o piso protegido dela, pelo decreto, é o mesmo de quem ganha um: um quarto do mínimo nacional. Essa distorção é exatamente o que alimenta as críticas ao valor e o que os juízes vêm corrigindo caso a caso.
Por que o piso de 25% do salário mínimo é tão criticado
A crítica central é quase aritmética: se o salário mínimo já é a referência oficial para as necessidades básicas de uma pessoa, proteger apenas um quarto dele significa aceitar que o devedor viva com muito menos do que o próprio Estado considera o básico. Qualquer um que faz mercado no fim do mês percebe que a conta não fecha.
Entidades de defesa do consumidor, defensorias e boa parte da doutrina apontam três problemas desde a publicação do decreto:
1. O valor é simbólico diante do custo real de moradia, alimentação, transporte e remédios. 2. O piso ignora a realidade familiar: uma pessoa que mora sozinha e uma mãe com três filhos têm exatamente a mesma proteção. 3. A versão original ainda congelava o cálculo no salário mínimo de 2022, falha corrigida apenas pelo Decreto 11.567/2023.
Existe também uma crítica jurídica de fundo: a Lei 14.181/2021 criou o mínimo existencial como instrumento de dignidade, e um regulamento não poderia esvaziar essa proteção fixando patamar tão baixo. O CDC reforça o argumento ao vedar práticas abusivas e cláusulas abusivas (arts. 39 e 51). É essa tensão que abriu espaço para decisões judiciais mais generosas.
O que fica fora da conta: consignado, garantia real e exceções
Nem toda dívida entra na repactuação, e nem todo desconto é medido pela régua do mínimo existencial.
A própria Lei 14.181/2021 deixa fora do tratamento do superendividamento as dívidas com garantia real, os financiamentos imobiliários, o crédito rural e as dívidas contraídas de má-fé, além das compras de produtos e serviços de luxo. Na prática: o financiamento da casa, por exemplo, continua correndo por fora do plano.
O crédito consignado é um capítulo à parte. Os descontos em folha seguem as margens da legislação própria, e o Decreto 11.150/2022 não mexeu nessas margens. Isso cria situações duras: o consignado pode, sozinho, comprometer boa parte da renda antes mesmo de a conta do mínimo existencial começar. Se esse é o seu caso, veja as regras específicas no guia sobre consignado no superendividamento.
Quem já tem ação em andamento consegue vigiar tudo isso sem gastar nada: dá para acompanhar o processo grátis no g1jus, que hoje indexa cerca de 8,2 milhões de processos de tribunais superiores, com 163 milhões de movimentos (ref. julho/2026, base pública DataJud/CNJ). Cada nova decisão sobre descontos, penhora ou audiência aparece na linha do tempo do caso.
Como os juízes têm aplicado percentuais maiores
O Decreto 11.150/2022 é um ato do Poder Executivo, e o juiz não é obrigado a tratá-lo como palavra final quando a aplicação literal esmaga a dignidade do devedor. Nos processos de superendividamento, três movimentos aparecem com frequência:
1. Cálculo sobre a renda real: em vez de proteger um quarto do salário mínimo nacional, decisões preservam uma fração da renda efetiva do devedor, o que muda tudo para quem ganha acima do mínimo. 2. Teto global de descontos: juízes somam consignados, débitos automáticos em conta e parcelas renegociadas e impõem um limite total, para que o conjunto não deixe a família abaixo do sustento básico. 3. Orçamento concreto: aluguel, remédios de uso contínuo, número de dependentes e despesas essenciais comprovadas entram na conta, e não apenas um percentual abstrato.
Em todos esses caminhos, o piso do decreto funciona como argumento de partida, nunca de chegada. Quem comprova o orçamento com documentos tem muito mais chance de conseguir proteção maior. Antes de fechar qualquer acordo, vale pesquisar como o tema vem sendo decidido no módulo Precedentes do g1jus, que reúne 2.347 temas do STJ com tese firmada e 5.498 processos-líder (ref. julho/2026, base pública DataJud/CNJ).
Mínimo existencial dentro do plano de pagamento
No processo de repactuação, o mínimo existencial funciona como trava de segurança. O roteiro da Lei 14.181/2021 é este: o devedor apresenta todas as dívidas, os credores comparecem à audiência de conciliação e o plano de pagamento é desenhado com prazo de até cinco anos. A parcela mensal só é válida se, depois de paga, ainda sobrar ao devedor a fatia protegida da renda.
Um alerta de expectativa: repactuar não é provar que os juros eram ilegais. O STJ tem tese firmada nos Temas 24, 25 e 26 (REsp 1.061.530): instituições financeiras não se sujeitam à limitação de 12% ao ano, e a abusividade só se caracteriza quando a taxa destoa substancialmente da média de mercado do BACEN (ref. julho/2026, base pública DataJud/CNJ). A Súmula 596 do STF segue a mesma linha ao afastar a Lei de Usura dos bancos.
Ou seja: a força do superendividamento não está em cancelar juros, e sim em reorganizar o conjunto das dívidas dentro de um limite que preserve a sobrevivência. Antes de entrar com o pedido, confira se o seu perfil se encaixa nos requisitos no guia sobre quem tem direito ao superendividamento.
Passo a passo para proteger o que sobra do salário
Se as parcelas já engoliram a sua renda, este roteiro transforma a proteção legal em plano de ação:
1. Liste todas as dívidas: banco, cartão, crediário, consignado, com saldo, parcela e juros de cada contrato. 2. Calcule o piso do decreto: salário mínimo vigente dividido por quatro. Esse é o mínimo dos mínimos, o ponto de partida de qualquer negociação. 3. Monte o orçamento real: comprove aluguel, alimentação, remédios e dependentes. É esse retrato que sustenta o pedido de uma proteção maior perante o juiz. 4. Formalize o pedido de repactuação: com todos os credores reunidos na mesma mesa, o plano sai do improviso e pode ganhar força de decisão judicial. 5. Acompanhe o processo de perto: os prazos correm em dias úteis (CPC, art. 219) e cada movimentação pode exigir resposta rápida.
Para acompanhar de perto o seu caso, cole o número do processo no g1jus: a consulta é gratuita, cada movimentação vem traduzida em linguagem simples e você recebe um aviso por e-mail a cada novidade.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do mínimo existencial em 2026?
Pelo Decreto 11.150/2022, com a redação dada pelo Decreto 11.567/2023, o mínimo existencial corresponde a 25% do salário mínimo vigente. Basta dividir o salário mínimo do ano por quatro. Esse é o piso legal, mas o juiz pode fixar proteção maior no caso concreto, considerando a renda e as despesas essenciais do devedor.
O mínimo existencial é calculado sobre o meu salário?
Não. O percentual de 25% incide sobre o salário mínimo nacional, e não sobre a renda de cada pessoa. Pelo decreto, quem ganha cinco salários mínimos tem o mesmo piso protegido de quem ganha um. Essa é a principal crítica à regra e o motivo de muitos juízes calcularem a proteção sobre a renda real do devedor.
O consignado respeita o mínimo existencial?
Em regra, não. O Decreto 11.150/2022 não alterou as margens do crédito consignado, que seguem legislação própria de desconto em folha. Na prática, porém, juízes têm somado consignados e outros descontos para impor um limite global que preserve o sustento do devedor, especialmente nos processos de repactuação da Lei 14.181/2021.
Quais dívidas ficam fora do superendividamento?
A Lei 14.181/2021 exclui as dívidas com garantia real, os financiamentos imobiliários, o crédito rural, as dívidas contraídas de má-fé e as compras de produtos ou serviços de luxo. Essas obrigações continuam sendo cobradas por fora do plano de pagamento, que pode durar até cinco anos e deve preservar o mínimo existencial.
Mínimo existencial é o mesmo que salário impenhorável?
Não. A impenhorabilidade protege o salário dentro de uma execução judicial, conforme as regras do CPC sobre execução (arts. 827 e seguintes). O mínimo existencial é um conceito da Lei 14.181/2021 para a repactuação de dívidas: o valor mensal que o plano de pagamento do superendividado não pode comprometer.