Juros do rotativo do cartão de crédito: o teto de 100% e como revisar
Juros do rotativo do cartão de crédito são os mais altos do mercado brasileiro, e é por isso que uma fatura pequena vira uma bola de neve em poucos meses quando você paga só o mínimo. A boa notícia: desde a Lei 14.690/2023, existe um teto. Os juros e encargos do rotativo não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida. E, ao contrário do que muita gente ouve por aí, a Súmula 596 do STF não impede a revisão dessas cobranças: ela apenas afasta a antiga Lei de Usura, mas o Código de Defesa do Consumidor e os precedentes do STJ continuam valendo para o cartão. Neste guia, você vai entender como o teto funciona, para quais dívidas ele vale e o que fazer quando a fatura dobra.
O que é o rotativo do cartão e por que a dívida cresce tão rápido
O rotativo é o crédito que o banco ativa automaticamente quando você paga qualquer valor entre o mínimo e o total da fatura. O que ficou faltando não desaparece: ele entra no rotativo e passa a render juros altíssimos, que se acumulam sobre juros mês após mês.
Imagine que a Ana recebeu uma fatura cheia e, apertada no orçamento, pagou apenas o mínimo. O restante foi para o rotativo. No mês seguinte, a nova fatura veio com as compras novas, o saldo antigo e os encargos sobre esse saldo. Se ela pagar o mínimo de novo, os juros do mês seguinte incidem sobre um valor ainda maior. É assim que a dívida dobra sem que a pessoa tenha feito nenhuma compra nova.
Existe um freio importante nesse mecanismo: por regra do Conselho Monetário Nacional, o banco só pode manter você no rotativo de uma fatura até a seguinte. Depois disso, é obrigado a oferecer o parcelamento do saldo devedor em condições melhores que as do rotativo. Se a sua fatura mostra saldo rodando no rotativo há vários meses seguidos, isso já é um sinal de alerta para revisar as cobranças.
O teto dos juros do rotativo do cartão de crédito: a regra dos 100%
A Lei 14.690/2023, a mesma que criou o programa Desenrola Brasil, trouxe a mudança mais importante das últimas décadas para quem deve no cartão: os juros e encargos do rotativo e do parcelamento do saldo da fatura não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida.
Na prática, funciona assim: se a sua dívida original no rotativo era de R$1.000, o banco pode cobrar no máximo mais R$1.000 de juros e encargos somados, um exemplo ilustrativo apenas para visualizar a conta. A dívida total nunca deve passar do dobro do valor que entrou no rotativo. Antes dessa regra, não havia limite nenhum: dívidas de cartão multiplicavam por três, quatro, cinco vezes em pouco tempo.
Dois detalhes fazem toda a diferença. Primeiro, o teto vale para as dívidas que entraram no rotativo a partir de janeiro de 2024; saldos anteriores seguem a discussão tradicional de abusividade, que explicamos adiante. Segundo, o teto não limita a taxa mensal do cartão: ele limita o tamanho total da bola de neve. O banco continua livre para cobrar juros altos por mês, mas a soma de tudo tem um ponto final.
Se a sua fatura mostra uma dívida pós-2024 que já passou do dobro do valor original, há um indício objetivo de cobrança acima do permitido por lei.
Súmula 596 do STF: por que ela não blinda o banco contra revisão
Quando o cliente reclama dos juros, é comum ouvir do banco (ou ler em decisão antiga) que a Súmula 596 do STF autoriza a cobrança. Vale entender o que essa súmula realmente diz, porque a leitura que a transforma em escudo absoluto está errada.
A Súmula 596 afirma que a Lei de Usura, aquela que limitava juros a 12% ao ano, não se aplica a instituições financeiras. Só isso. Ela derruba o teto fixo antigo, mas não autoriza o banco a cobrar qualquer valor. Três limites continuam de pé:
1. O Código de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas abusivas (art. 39) e cláusulas abusivas (art. 51) em qualquer contrato bancário de consumo.
2. Os Temas 24, 25 e 26 do STJ (REsp 1.061.530): bancos não se sujeitam ao limite de 12% ao ano, mas a taxa é abusiva quando destoa substancialmente da média de mercado divulgada pelo BACEN para a mesma modalidade. Esses temas estão entre os 2.347 temas do STJ com tese firmada que o g1jus indexa no módulo de Precedentes, ao lado de 5.498 processos-líder (ref. julho/2026, base pública DataJud/CNJ).
3. O teto de 100% da Lei 14.690/2023, que é lei específica e posterior, criada justamente para o rotativo.
Ou seja: a súmula afasta um teto de 1933, não a revisão judicial de 2026.
Como saber se os juros do seu cartão estão fora da curva
Para as dívidas que o teto de 100% não alcança, ou para discutir a taxa em si, o caminho é a comparação com a média de mercado. O Banco Central publica todo mês a taxa média de cada modalidade de crédito, e o rotativo do cartão tem a série própria dele.
O roteiro é simples:
1. Descubra a taxa que o seu banco cobra no rotativo. Ela aparece na própria fatura, geralmente em um quadro de encargos.
2. Consulte a taxa média do BACEN para o rotativo no mês em que a dívida começou a rodar. O passo a passo completo está no nosso guia sobre como comparar sua taxa com a média do BACEN.
3. Compare. Estar um pouco acima da média é normal, porque média é média: metade dos contratos fica acima dela. O que caracteriza abusividade, segundo o STJ, é a taxa que destoa substancialmente dessa referência.
Um cuidado: não confunda a taxa de juros com o custo total da dívida. Encargos, tarifas e IOF entram na conta final e podem esconder o peso real da cobrança. Se quiser entender essa diferença, veja o guia sobre CET, o custo efetivo total do crédito.
Essa mesma lógica vale para financiamentos e empréstimos em geral, tema do nosso guia completo sobre juros abusivos.
A fatura dobrou: passo a passo do que fazer agora
Se a sua dívida de cartão dobrou ou está perto disso, aja em ordem:
1. Reúna as faturas dos últimos meses e identifique quando o saldo entrou no rotativo e quanto era o valor original. Sem esse número, não dá para aplicar o teto de 100% nem comparar taxas.
2. Se a dívida entrou no rotativo a partir de janeiro de 2024, some tudo o que o banco cobrou de juros e encargos. Passou do valor original da dívida? Há indício de cobrança acima do teto legal.
3. Verifique se o banco ofereceu o parcelamento obrigatório do saldo depois do primeiro ciclo de rotativo. Manter o cliente rodando no rotativo indefinidamente contraria a regra do setor e reforça o pedido de revisão.
4. Negocie por escrito. Proposta de acordo por telefone se perde; por e-mail ou chat do aplicativo, vira prova.
5. O que foi cobrado indevidamente pode ser devolvido, inclusive em dobro nos casos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, conforme a situação concreta.
Se a conversa com o banco virar processo, você não precisa pagar nada para acompanhar: no g1jus dá para seguir cada movimentação de graça na área Meus Processos, sem caçar andamento tribunal por tribunal.
Cartão fora de controle: quando o caso é de superendividamento
Às vezes o rotativo é só a ponta do problema. Se a pessoa tem cartão, cheque especial, empréstimo pessoal e crediário, todos atrasados, e a renda já não cobre o básico, o caso pode se encaixar na Lei 14.181/2021, a lei do superendividamento.
Essa lei mudou o jogo para o devedor de boa-fé. Em vez de negociar com cada credor separadamente (e ser atropelado pelos juros enquanto isso), o consumidor pode pedir uma repactuação global: uma audiência de conciliação com todos os credores ao mesmo tempo, para montar um plano de pagamento que caiba na renda. E há uma proteção central: o plano deve preservar o mínimo existencial, ou seja, o valor necessário para despesas básicas de sobrevivência, como moradia, alimentação e saúde.
Para quem deve no rotativo, isso importa por um motivo prático: o cartão costuma ser a dívida que mais cresce dentro do pacote, então é a primeira a ser atacada em qualquer repactuação. Combinar o teto de 100% da Lei 14.690/2023 com a repactuação da Lei 14.181/2021 costuma ser mais eficiente do que tentar resolver cada frente isolada.
O sinal de que chegou a hora: quando você percebe que está pegando crédito novo só para pagar o crédito velho. Esse é o ciclo que a lei do superendividamento existe para quebrar.
Revisão judicial dos juros do rotativo: o que dá para pedir
Quando a negociação falha, a revisão judicial da dívida de cartão pode incluir três frentes: aplicar o teto de 100% da Lei 14.690/2023 às dívidas pós-2024, recalcular a taxa que destoa substancialmente da média do BACEN (critério dos Temas 24 a 26 do STJ) e devolver o que foi pago a mais, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Vale calibrar a expectativa: a revisão não zera a dívida nem transforma cartão em crédito barato. Ela corta o excesso e reorganiza o saldo. O resultado depende de prova, em geral um cálculo comparando os encargos cobrados com o teto legal e com a série histórica do Banco Central. Por isso, a análise das faturas antes de entrar com a ação é o passo que separa um pedido consistente de uma aposta no escuro.
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Perguntas frequentes
Qual é o limite dos juros do rotativo do cartão de crédito?
Desde a Lei 14.690/2023, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento do saldo da fatura não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida. Na prática, a dívida total não deve passar do dobro do que entrou no rotativo. O teto vale para dívidas iniciadas a partir de janeiro de 2024 e não limita a taxa mensal, apenas o acúmulo total.
A Súmula 596 do STF impede a revisão dos juros do cartão?
Não. A Súmula 596 apenas afasta a antiga Lei de Usura (teto de 12% ao ano) para instituições financeiras. Ela não autoriza cobrança ilimitada: o Código de Defesa do Consumidor continua proibindo práticas e cláusulas abusivas, o STJ admite revisão quando a taxa destoa substancialmente da média do BACEN e a Lei 14.690/2023 criou teto específico para o rotativo.
O teto de 100% vale para dívidas antigas de cartão?
Não automaticamente. O teto da Lei 14.690/2023 alcança as dívidas que entraram no rotativo a partir de janeiro de 2024. Saldos anteriores seguem a discussão tradicional: comparação da taxa cobrada com a média de mercado do BACEN, pelo critério dos Temas 24 a 26 do STJ, além do controle de cláusulas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Pagar só o mínimo da fatura joga a dívida no rotativo?
Sim. Qualquer pagamento entre o mínimo e o total da fatura envia o saldo restante para o rotativo, que cobra os juros mais altos do mercado. E o banco só pode manter você nesse regime de uma fatura até a seguinte: depois disso, é obrigado a oferecer o parcelamento do saldo em condições melhores. Rotativo rodando por meses seguidos é sinal de cobrança irregular.
Posso recuperar valores pagos a mais no rotativo do cartão?
É possível pedir a devolução do que foi cobrado indevidamente, inclusive em dobro nos casos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, quando a cobrança indevida não decorre de engano justificável. O resultado depende do caso concreto e da prova: faturas, cálculo dos encargos e comparação com o teto legal e com a média do BACEN.