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Tema 998 do STJTrânsito em Julgado

Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.
Tese firmada

O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.

Processos que definiram o tema

REsp 1759098leading case
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TRF4/RS. Julgado em 26/06/2019.
REsp 1723181
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TRF4/RS. Julgado em 26/06/2019.

Fundamentos e referências

Assunto: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 6101- Auxílio por Incapacidade Temporária

Órgão julgador: S1

Julgamento: 26/06/2019 · publicado em 01/08/2019

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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