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Tema 997 do STJTrânsito em Julgado

Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
Tese firmada

O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.

Processos que definiram o tema

REsp 1724834leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF4/RS. Julgado em 20/06/2024.
REsp 1724834leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF4/RS. Julgado em 20/06/2024.
REsp 1679536
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF5/PE. Julgado em 20/06/2024.
REsp 1679536
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF5/PE. Julgado em 20/06/2024.
REsp 1728239
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF4/RS. Julgado em 20/06/2024.
REsp 1728239
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF4/RS. Julgado em 20/06/2024.

Fundamentos e referências

Assunto: 5989- Parcelamento

Órgão julgador: S1

Julgamento: 20/06/2024 · publicado em 01/07/2024

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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