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Tema 995 do STJTrânsito em Julgado

Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER- para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese firmada

É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.

Processos que definiram o tema

REsp 1727063leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 22/10/2019.
REsp 1727064
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 22/10/2019.
REsp 1727069
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 22/10/2019.

Fundamentos e referências

Assunto: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 6094- Benefícios em Espécie, 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Órgão julgador: S1

Julgamento: 22/10/2019 · publicado em 02/12/2019

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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