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Tema 992 do STJTrânsito em Julgado

É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.
Tese firmada

A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

Processos que definiram o tema

REsp 1705149leading case
Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 13/06/2018.
REsp 1717022
Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 13/06/2018.

Fundamentos e referências

Assunto: 9633- DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 9634- Ato Infracional

Referência sumular: 605

Órgão julgador: S3

Julgamento: 13/06/2018 · publicado em 13/08/2018

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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