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Tema 977 do STJTrânsito em Julgado
Definir, com a vigência do art. 22 da Lei n. 6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.
Tese firmada
A partir da vigência da Circular/Susep n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E.
Processos que definiram o tema
REsp 1656161leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 16/09/2021.
REsp 1663130
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 16/09/2021.
Fundamentos e referências
Assunto: 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos, 4805- Previdência privada
Órgão julgador: S2
Julgamento: 16/09/2021 · publicado em 25/10/2021
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.