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Tema 975 do STJTrânsito em Julgado

Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.
Tese firmada

Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.

Processos que definiram o tema

REsp 1648336leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF4/RS. Julgado em 11/12/2019.
REsp 1644191
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF4/RS. Julgado em 11/12/2019.

Fundamentos e referências

Assunto: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6099- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), 6162- Decadência/Prescrição

Órgão julgador: S1

Julgamento: 11/12/2019 · publicado em 04/08/2020

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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