InícioPrecedentesTema 972

Tema 972 do STJTrânsito em Julgado

Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre:(i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico;(ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira;(iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores.
Tese firmada

1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. 2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.

Processos que definiram o tema

REsp 1639320leading case
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 12/12/2018.
REsp 1639259
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 12/12/2018.

Fundamentos e referências

Assunto: 899- DIREITO CIVIL, 9580- Espécies de Contratos, 9607- Contratos Bancários, 9597- Seguro

Órgão julgador: S2

Julgamento: 12/12/2018 · publicado em 17/12/2018

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos