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Tema 971 do STJTrânsito em Julgado
Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.
Tese firmada
No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.
Processos que definiram o tema
REsp 1614721leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJDFT/DF. Julgado em 22/05/2019.
REsp 1631485
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJDFT/DF. Julgado em 22/05/2019.
Fundamentos e referências
Assunto: 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9587- Compra e Venda, 7691- Inadimplemento, 7700- Cláusula Penal
Órgão julgador: S2
Julgamento: 22/05/2019 · publicado em 25/06/2019
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.