InícioPrecedentesTema 971

Tema 971 do STJTrânsito em Julgado

Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.
Tese firmada

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.

Processos que definiram o tema

REsp 1614721leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJDFT/DF. Julgado em 22/05/2019.
REsp 1631485
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJDFT/DF. Julgado em 22/05/2019.

Fundamentos e referências

Assunto: 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9587- Compra e Venda, 7691- Inadimplemento, 7700- Cláusula Penal

Órgão julgador: S2

Julgamento: 22/05/2019 · publicado em 25/06/2019

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos