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Tema 970 do STJTrânsito em Julgado
Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.
Tese firmada
A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
Processos que definiram o tema
REsp 1635428leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJSC/SC. Julgado em 22/05/2019.
REsp 1498484
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJDFT/DF. Julgado em 22/05/2019.
Fundamentos e referências
Assunto: 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9587- Compra e Venda, 7691- Inadimplemento, 7700- Cláusula Penal
Órgão julgador: S2
Julgamento: 22/05/2019 · publicado em 25/06/2019
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.