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Tema 970 do STJTrânsito em Julgado

Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.
Tese firmada

A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.

Processos que definiram o tema

REsp 1635428leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJSC/SC. Julgado em 22/05/2019.
REsp 1498484
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJDFT/DF. Julgado em 22/05/2019.

Fundamentos e referências

Assunto: 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9587- Compra e Venda, 7691- Inadimplemento, 7700- Cláusula Penal

Órgão julgador: S2

Julgamento: 22/05/2019 · publicado em 25/06/2019

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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