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Tema 969 do STJTrânsito em Julgado

Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
Tese firmada

O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.

Processos que definiram o tema

REsp 1521999leading case
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 28/11/2018.
REsp 1525388
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 12/12/2018.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 4993- Recuperação judicial e Falência, 9559- Classificação de créditos

Órgão julgador: S1

Julgamento: 28/11/2018 · publicado em 22/03/2019

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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