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Tema 965 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.
Tese firmada
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei 10.233/2001 e 21 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Processos que definiram o tema
REsp 1588969leading case
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 28/02/2018.
REsp 1613733
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 28/02/2018.
Fundamentos e referências
Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 9997- Atos Administrativos, 10022- Infração Administrativa, 10023- Multas e demais Sanções
Órgão julgador: S1
Julgamento: 28/02/2018 · publicado em 11/04/2018
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.