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Tema 963 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se o cabimento da execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.
Tese firmada

Não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.

Processos que definiram o tema

REsp 1583323leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 26/06/2019.
REsp 1583323leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 26/06/2019.
REsp 1576254
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 26/06/2019.
REsp 1576254
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 26/06/2019.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5973- Empréstimos Compulsórios, 5977- Energia Elétrica, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 26/06/2019 · publicado em 04/09/2019

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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