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Tema 961 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Tese firmada

"Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."

Processos que definiram o tema

REsp 1358837leading case
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 10/03/2021.
REsp 1764349
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 10/03/2021.
REsp 1764405
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 10/03/2021.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honorários Advocatícios, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 10683- Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/03/2021 · publicado em 29/03/2021

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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