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Tema 961 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Tese firmada
"Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."
Processos que definiram o tema
REsp 1358837leading case
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 10/03/2021.
REsp 1764349
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 10/03/2021.
REsp 1764405
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 10/03/2021.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honorários Advocatícios, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 10683- Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação
Órgão julgador: S1
Julgamento: 10/03/2021 · publicado em 29/03/2021
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.