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Tema 960 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida'.
Tese firmada
Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
Processos que definiram o tema
REsp 1601149leading case
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 13/06/2018.
REsp 1602042
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJRS/RS.
Fundamentos e referências
Assunto: 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos, 9588- Corretagem, 10432- Coisas, 10496- Promessa de Compra e Venda
Órgão julgador: S2
Julgamento: 13/06/2018 · publicado em 15/08/2018
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.