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Tema 959 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se se a intimação do Ministério Público, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição.
Tese firmada
O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
Processos que definiram o tema
REsp 1349935leading case
Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Origem: TRF5/PE. Julgado em 23/08/2017.
Fundamentos e referências
Assunto: 4305- Recurso, 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão julgador: S3
Julgamento: 23/08/2017 · publicado em 14/09/2017
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.