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Tema 958 do STJTrânsito em Julgado

Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem.
Tese firmada

2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a:2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.

Processos que definiram o tema

REsp 1578553leading case
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 28/11/2018.
REsp 1578490
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJSPCF/SP.
REsp 1578526
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJSPCF/SP.

Fundamentos e referências

Assunto: 9607- Contratos Bancários, 899- DIREITO CIVIL, 9580- Espécies de Contratos

Órgão julgador: S2

Julgamento: 28/11/2018 · publicado em 06/12/2018

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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