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Tema 95 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à legitimidade passiva ad causam do Banco Central do Brasil-BACEN para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor.
Tese firmada

Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos.

Processos que definiram o tema

REsp 1070252leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF3/SP. Julgado em 27/05/2009.
REsp 1054847
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 24/11/2009.

Fundamentos e referências

Assunto: 9493- Capacidade Processual, 10685- Correção Monetária, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores

Órgão julgador: S1

Julgamento: 27/05/2009 · publicado em 10/06/2009

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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