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Tema 945 do STJTrânsito em Julgado

Definir se: I) a pactuação extracartular da pós-datação do cheque tem eficácia, no tocante ao direito cambiário; e II) é possível o apontamento a protesto de cheque, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento da ação cambial de execução.
Tese firmada

a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula; b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.

Processos que definiram o tema

REsp 1423464leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJSC/SC. Julgado em 27/04/2016.

Fundamentos e referências

Assunto: 7717- Espécies de Títulos de Crédito, 7681- Obrigações, 4970- Cheque, 899- DIREITO CIVIL

Órgão julgador: S2

Julgamento: 27/04/2016 · publicado em 27/05/2016

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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