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Tema 939 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.
Tese firmada

Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.

Processos que definiram o tema

REsp 1551951leading case
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 24/08/2016.
REsp 1551968
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 24/08/2016.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Órgão julgador: S2

Julgamento: 24/08/2016 · publicado em 06/09/2016

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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