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Tema 934 do STJTrânsito em Julgado
Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.
Tese firmada
Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Processos que definiram o tema
REsp 1524450leading case
Relator: NEFI CORDEIRO. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 14/10/2015.
Fundamentos e referências
Assunto: 287- DIREITO PENAL, 3416- Furto, 3415- Crimes contra o Patrimônio, 5555- Crime Tentado
Órgão julgador: S3
Julgamento: 14/10/2015 · publicado em 29/10/2015
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.