InícioPrecedentesTema 934

Tema 934 do STJTrânsito em Julgado

Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.
Tese firmada

Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Processos que definiram o tema

REsp 1524450leading case
Relator: NEFI CORDEIRO. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 14/10/2015.

Fundamentos e referências

Assunto: 287- DIREITO PENAL, 3416- Furto, 3415- Crimes contra o Patrimônio, 5555- Crime Tentado

Órgão julgador: S3

Julgamento: 14/10/2015 · publicado em 29/10/2015

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos