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Tema 933 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a incidência do princípio da consunção quando a falsificação de papéis públicos, crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, é meio ou fase necessária ao descaminho, crime de menor gravidade.
Tese firmada
Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada.
Processos que definiram o tema
REsp 1378053leading case
Relator: NEFI CORDEIRO. Origem: TRF4/RS. Julgado em 10/08/2016.
Fundamentos e referências
Assunto: 287- DIREITO PENAL, 3574- Contrabando ou descaminho, 3523- Crimes contra a Fé Pública, 5872- Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, 3529- Falsificação de papéis públicos, 10620- Parte Geral
Órgão julgador: S3
Julgamento: 10/08/2016 · publicado em 15/08/2016
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.