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Tema 932 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.
Tese firmada

O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.

Processos que definiram o tema

EREsp 1532514leading case
Relator: OG FERNANDES. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 10/05/2017.

Fundamentos e referências

Assunto: 10073- Concessão / Permissão / Autorização, 10028- Serviços, 10085- Água e/ou Esgoto, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/05/2017 · publicado em 17/05/2017

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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