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Tema 926 do STJTrânsito em Julgado

Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados.
Tese firmada

É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.

Processos que definiram o tema

REsp 1456239leading case
Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Origem: TJMG/MG. Julgado em 12/08/2015.
REsp 1485832
Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Origem: TJMG/MG. Julgado em 12/08/2015.

Fundamentos e referências

Assunto: 287- DIREITO PENAL, 3442- Crimes contra a Propriedade Intelectual, 3443- Violação de direito autoral

Súmula originada: 574

Órgão julgador: S3

Julgamento: 12/08/2015 · publicado em 21/08/2015

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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