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Tema 921 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a validade do protesto do título por tabelionado localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária.
Tese firmada

1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto; 2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.

Processos que definiram o tema

REsp 1398356leading case
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJMG/MG. Julgado em 24/02/2016.

Fundamentos e referências

Assunto: 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9582- Alienação Fiduciária, 9580- Espécies de Contratos, 7724- REGISTROS PÚBLICOS, 7729- Tabelionato de Protestos de Títulos

Órgão julgador: S2

Julgamento: 24/02/2016 · publicado em 30/03/2016

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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