InícioPrecedentesTema 920

Tema 920 do STJTrânsito em Julgado

Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista no art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.
Tese firmada

Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.

Processos que definiram o tema

REsp 1498034leading case
Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Origem: TJRS/RS. Julgado em 25/11/2015.
REsp 1406624
Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Origem: TJRJ/RJ.

Fundamentos e referências

Assunto: 4271- Suspensão, 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4263- Ação Penal, 10602- Condicional do processo

Órgão julgador: S3

Julgamento: 25/11/2015 · publicado em 02/12/2015

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos