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Tema 918 do STJTrânsito em Julgado

Discute se a aquiescência da vítima menor de catorze anos possui relevância jurídico-penal a afastar a tipicidade do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009 - estupro de vulnerável.
Tese firmada

Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.

Processos que definiram o tema

REsp 1480881leading case
Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Origem: TJPI/PI. Julgado em 26/08/2015.

Fundamentos e referências

Assunto: 3465- Estupro, 287- DIREITO PENAL, 3463- Crimes contra a Dignidade Sexual, 11417- Estupro de vulnerável, 10612- Tipicidade

Súmula originada: 593

Órgão julgador: S3

Julgamento: 26/08/2015 · publicado em 10/09/2015

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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