InícioPrecedentesTema 917

Tema 917 do STJTrânsito em Julgado

Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto.
Tese firmada

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.

Processos que definiram o tema

REsp 1381315leading case
Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 13/05/2015.

Fundamentos e referências

Assunto: 7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas, 10637- Remição, 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7791- Pena Privativa de Liberdade

Súmula originada: 562

Órgão julgador: S3

Julgamento: 13/05/2015 · publicado em 19/05/2015

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos