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Tema 916 do STJTrânsito em Julgado

Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.
Tese firmada

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Processos que definiram o tema

REsp 1499050leading case
Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 14/10/2015.
REsp 1483810
Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Origem: TJRJ/RJ.

Fundamentos e referências

Assunto: 287- DIREITO PENAL, 3419- Roubo, 3415- Crimes contra o Patrimônio, 5555- Crime Tentado

Súmula originada: 582

Órgão julgador: S3

Julgamento: 14/10/2015 · publicado em 09/11/2015

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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